O Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, unificou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.ºs 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE.
Procedeu-se, assim, à utilização de um Sistema Integrado de Gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE)
• Sociedade Ponto Verde (Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens, S.A);
As prestações financeiras pagas a favor da entidade gestora de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos está detalhada aqui.